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SOLUÇÕES CONTÁBEIS, TRIBUTÁRIAS E GERENCIAIS




Brasileiros inscritos no CadÚnico terão direito à conta de luz totalmente gratuita com a nova lei


Milhares de famílias de baixa renda começarão a receber a conta de luz zerada. Nesta quarta-feira (17), o Senado aprovou a MP 1.300/2025, que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica e garante gratuidade total para 4,5 milhões de lares.

A votação ocorreu no último dia de vigência da medida, poucas horas depois de a Câmara dos Deputados aprovar o texto, evitando que o benefício deixasse de valer.

Com 49 votos a favor, três contrários e três abstenções, a medida garante fatura zerada para quem cumpre determinados requisitos. Antes, os descontos variavam de 10% a 65% para consumo de até 220 kWh.

Agora, o projeto segue para sanção presidencial, oferecendo alívio financeiro imediato e inclusão energética para milhões de brasileiros que mais precisam.

O que muda na conta de luz

A gratuidade vale para famílias de baixa renda registradas no CadÚnico, desde que o consumo não ultrapasse 80 kWh/mês. Além disso, beneficiários do BPC, comunidades rurais, indígenas e quilombolas recebem regras específicas de desconto e isenção.

Entretanto, a fatura pode incluir iluminação pública e ICMS, conforme a legislação local.

As regras também contemplam consumidores com instalações trifásicas que utilizam até 80 kWh mensais. Assim, o programa reforça o foco no consumo essencial.

A Tarifa Social passou a valer no início de julho, quando o governo federal editou a MP, e o Executivo estima que 4,5 milhões de famílias serão contempladas.

Quem tem direito

Conheça os requisitos para ter acesso ao benefício:

 • Família no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
 • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebem o BPC e constam no CadÚnico.
 • Família no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com membro cujo tratamento requeira uso continuado de equipamentos que consomem energia.
 • Famílias indígenas e quilombolas no CadÚnico, com consumo de até 80 kWh/mês.
 • Famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte.

A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) financia as isenções, as quais são custeadas por encargos setoriais repassados parcialmente às contas de luz. Com a ampliação, a diferença recai sobre os demais consumidores, via encargo da CDE. Entretanto, o governo projeta um baixo efeito.

Famílias no CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo terão isenção do pagamento das cotas anuais da CDE para contas de até 120 kWh/mês, a partir de 1º de janeiro de 2026, limitada a uma unidade consumidora.

O Ministério de Minas e Energia calcula que 115 milhões de consumidores serão beneficiados por gratuidade ou redução.

Fonte: capitalist